Empresa poderá deduzir do IR doação a idoso

Um novo programa de dedução do Imposto de renda foi divulgado. Conforme lei publicada no Diário Oficial da União, pessoas físicas e jurídicas poderão usar contribuições ao Fundo Nacional do Idoso para abater o tributo a pagar.

De acordo com a consultoria FISCOSoft, o texto, de número 12.213, as doações valem também para fundos municipais e estaduais. A medida vale apenas a partir de 1º de janeiro de 2011.

Conforme a instituição, é importante ressaltar que a soma das deduções aos Fundos dos Idosos, juntamente com as demais, não poderá diminuir o imposto devido pelas pessoas físicas em mais de 12%.

No que se refere à pessoa jurídica, são dois pontos de atenção:

  • é vedada a dedução dessas doações como despesa operacional;
  • a dedução das doações aos Fundos dos Idosos, somada à dedução relativa às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, não poderá ultrapassar 1% do imposto devido.

Fonte: Financial Web

 

http://www.classecontabil.com.br/v3/noticias/ver/13626

 

 
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