
Um novo programa de dedução do Imposto de renda foi divulgado. Conforme lei publicada no Diário Oficial da União, pessoas físicas e jurídicas poderão usar contribuições ao Fundo Nacional do Idoso para abater o tributo a pagar. De acordo com a consultoria FISCOSoft, o texto, de número 12.213, as doações valem também para fundos municipais e estaduais. A medida vale apenas a partir de 1º de janeiro de 2011. Conforme a instituição, é importante ressaltar que a soma das deduções aos Fundos dos Idosos, juntamente com as demais, não poderá diminuir o imposto devido pelas pessoas físicas em mais de 12%. No que se refere à pessoa jurídica, são dois pontos de atenção: Fonte: Financial Web http://www.classecontabil.com.br/v3/noticias/ver/13626