
ENTROU EM VIGOR DIA 25/01/2010 A NOVA LEI DO ALUGUEL
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Tema |
Como é |
Como Fica |
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Desistência do locatário |
Quando o contrato é interrompido antes do prazo, o locador cobra o valor integral da multa. Só na Justiça é que o inquilino conseguia pagar o valor proporcional |
A multa será proporcional ao tempo que faltar |
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Separação dos inquilinos |
O fiador tem que continuar no contrato, mesmo se não tiver vínculo com a pessoa que ficar no imóvel. |
O fiador poderá desistir desde que avise com 30 dias de antecedência. No período de 30 dias, o inquilino terá que arranjar um outro fiador. |
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Fiador |
Quando há prorrogação do contrato por prazo indeterminado, o fiador continua até a entrega das chaves. |
Quando o contrato for renovado o fiador poderá desistir. |
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Inadimplência |
Apenas uma comunicação de que pretendia pagar a dívida bastava para o inadimplente suspender a ordem de despejo. |
Somente poderá evitar o despejo se o inquilino pagar a dívida em até 15 dias após a citação. |
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Desocupação |
Hoje, se o aluguel não for pago o locador entra com uma ação de despejo, que demora até 14 meses. |
O inquilino inadimplente terá 15 dias para ser retirado da ação de despejo, se não pagar e não tiver garantia. Se tiver garantia, a ação deve demorar de quatro a sete meses. |
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Situação financeira do fiador |
Na renovação do contrato, o fiador é automaticamente mantido. Hoje, na prática, só se faz análise da situação financeira na assinatura do contrato. |
Haverá análise da situação financeira do fiador, para saber se ele tem condições de continuar com a função ou se o inquilino terá que apresentar nova garantia. |
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Despejo |
O locatário pode atrasar o pagamento até duas vezes por ano e pagar a dívida em juízo para evitar a ação de despejo. |
O inquilino só poderá pagar o aluguel atrasado em juízo uma vez a cada dois anos, para evitar a ação de despejo. |
OSFE - (Fonte: Diário de S.Paulo janeiro/2010)